Ao supervisor compete:
- a)Acolher e integrar o trabalhador na equipa de trabalho;
- b)Dar orientações sobre as tarefas que forem atribuídas ao trabalhador;
- c)Acompanhar e monitorizar a execução das tarefas;
- d)Transmitir as regras de funcionamento interno da unidade orgânica;
- e)Dar recomendações gerais sobre a boa utilização dos recursos materiais, bens, equipamentos e utensílios colocados ao seu dispor para a realização das tarefas que lhe forem atribuídas;
- f)Fazer cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho;
- g)Avaliar a prestação do trabalhador, decorridos 90 dias da data de integração e até 30 dias antes do termo do prazo definido para a mobilidade, utilizando para o efeito o formulário definido no Anexo 2 ao presente regulamento.