- 1 -As mobilidades são operadas por despacho do membro do executivo responsável pela área dos Recursos Humanos, em regra por um período máximo de 18 meses, salvo se for determinado prazo inferior.
- 2 -No despacho de mobilidade é designado o respetivo supervisor, a quem cabem as competências definidas no artigo seguinte.
- 3 -O supervisor pode ser o superior hierárquico imediato do trabalhador, o dirigente da unidade orgânica ou outro trabalhador com experiência reconhecida na área.
Artigo 16.º — Decisão
Vigente desde: 02/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2018