Regulamento de Mobilidade Interna dos Trabalhadores do Município de Guimarães
Norma habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo das seguintes normas:
Objeto
O presente regulamento define os princípios inerentes à mobilidade interna de trabalhadores e as regras para a sua implementação, com o objetivo da valorização profissional e do apoio a uma gestão eficiente e transparente dos recursos humanos ao serviço do Município.
Âmbito da aplicação
Conceito de mobilidade Interna
Princípios aplicáveis
A mobilidade subordina-se aos seguintes princípios:
Modalidades
Requisitos de mobilidade
Formas de Mobilidade
A mobilidade interna pode operar-se através de:
Oferta de mobilidade
Requerimento
Proposta da equipa de Medicina do Trabalho
Comissão de avaliação
Competências da comissão de avaliação
À comissão de avaliação compete:
Entrevista Profissional de Seleção
Outros critérios de seleção
Decisão
Competências do supervisor
Ao supervisor compete:
Avaliação
Até vinte dias antes do termo do prazo determinado para a mobilidade, o dirigente da respetiva unidade orgânica remete à Divisão de Recursos Humanos a avaliação do supervisor, acompanhada do seu parecer, utilizando para o efeito o modelo definido no Anexo 3 do presente regulamento, com vista a instruir decisão que permita:
Consolidação da mobilidade
A mobilidade consolida-se definitivamente na carreira e/ou categoria por decisão do responsável do órgão executivo, precedendo parecer da Divisão de Recursos Humanos e tendo em consideração a avaliação global do desempenho do trabalhador nas novas funções, para a qual contribui a avaliação do supervisor, nos termos da alínea g) do artigo 17.º e o parecer do dirigente da respetiva unidade orgânica.
Formação profissional
O trabalhador em mobilidade tem direito a frequentar ações de formação necessárias para o adequado exercício das funções que lhe forem atribuídas.
Disposições finais
Casos omissos
As dúvidas e as omissões são resolvidas pelo membro do executivo responsável pela área de Recursos Humanos, ou em quem este delegar.
Norma transitória
O presente regulamento aplica-se às situações de mobilidade constituídas após a sua entrada em vigor bem como àquelas que, após esta data, sejam prorrogadas por período igual ou superior a seis meses.
Entrada em vigor
311140548