O presente regulamento define os princípios inerentes à mobilidade interna de trabalhadores e as regras para a sua implementação, com o objetivo da valorização profissional e do apoio a uma gestão eficiente e transparente dos recursos humanos ao serviço do Município.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018