- 1 -O presente regulamento aplica-se aos trabalhadores da Câmara Municipal de Guimarães com vínculo de emprego público por tempo indeterminado há pelo menos um ano.
- 2 -Nos casos em que a mobilidade resulta de proposta da Medicina do Trabalho, nos termos do disposto no artigo 11.º do regulamento, é dispensado o requisito de tempo de serviço previsto no número anterior.
Artigo 3.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018