- 1 -A mobilidade reveste as modalidades de mobilidade na categoria, intercategorias e intercarreiras.
- 2 -A mobilidade na categoria opera-se para o exercício de funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular, na mesma atividade ou em atividade diferente;
- 3 -A mobilidade intercategorias ou intercarreiras opera-se para o exercício de funções diferentes da categoria de origem e inerentes a:
- a)Categoria superior ou inferior da mesma carreira; ou
- b)Carreira de grau de complexidade funcional igual, superior ou inferior ao da carreira em que se encontra integrado.
- 4 -Nos casos em que a mobilidade se opere para categoria inferior da mesma carreira ou para carreira de grau de complexidade funcional inferior ao da carreira em que se encontra integrado ou ao da categoria de que é titular, é necessário obter acordo do trabalhador.
Artigo 6.º — Modalidades
Vigente desde: 02/03/2018
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