A mobilidade interna pode operar-se através de:
- a)Oferta de mobilidade;
- b)Requerimento;
- c)Proposta fundamentada da equipa de Medicina do Trabalho;
- d)Decisão fundamentada do membro do órgão executivo responsável pela área dos Recursos Humanos, em situações de reestruturação orgânica dos serviços.