Os promotores ficam sujeitos às seguintes obrigações:
- a)Publicitar a atribuição do presente apoio, durante o período de um ano a contar da sua atribuição, na ementa e no estabelecimento, de forma explícita e visível aos clientes, de acordo com o modelo a definir pela Entidade Gestora;
- b)Colocar um dístico, a fornecer pela entidade gestora, em local bem visível do seu estabelecimento, informando da sua adesão ao presente programa;
- c)Assinar um compromisso de princípios e ética deste programa;
- d)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- e)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pela entidade com competência para efetuar o acompanhamento e fiscalização das candidaturas;
- f)Manter a contabilidade organizada, quando exigível;
- g)Manter devidamente organizado todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas no âmbito da candidatura, bem como todos os documentos comprovativos da realização e do pagamento das despesas;
- h)Comunicar à Entidade Gestora qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do apoio ou à sua realização pontual.