- 1 -Após a análise das candidaturas, a Entidade Gestora apresenta proposta para apreciação e decisão da Câmara Municipal.
- 2 -Os projetos são hierarquizados, com base no montante de aquisição de produtos da marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições", por ordem decrescente, sendo selecionados até ao limite orçamental, sem prejuízo de o referido limite poder ser reforçado, por decisão da Câmara Municipal.
- 3 -A decisão relativa ao pedido de concessão do incentivo é comunicada ao promotor.
- 4 -Caso a decisão a tomar seja desfavorável à atribuição do incentivo requerido, os candidatos podem no prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da comunicação ao promotor, pronunciar-se em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -Os projetos que, em virtude de reapreciação resultante das alegações apresentadas ao abrigo do número anterior, venham a obter uma decisão que lhes teria permitido a inclusão no conjunto de projetos selecionados, são apoiados.
- 6 -O processamento dos pagamentos dos apoios atribuídos é da competência da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Processo de decisão
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021