Abertura de um período de consulta pública do projeto de Regulamento do Programa de Apoio aos Produtores Locais, Comércio e Turismo
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Objeto
O presente regulamento aprova o "Programa de Apoio aos Produtores Locais, Comércio e Restauração", a seguir designado por Programa, que tem por objeto a promoção da competitividade e inovação nos setores dos produtos locais, comércio, restauração e hotelaria arcuense, através da utilização de produtos com o selo da marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições".
Âmbito
Promotor
Podem beneficiar dos incentivos do Programa os promotores que sejam empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais sob qualquer forma, cooperativas ou associações sem fins lucrativos, que exerçam atividades de comércio, alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 47, 55 e 56 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.
Condições de acesso dos promotores
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente programa os promotores que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
Despesas elegíveis
Natureza e montante do incentivo a conceder
Entidade Gestora
A entidade responsável pela gestão do Programa é a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez ou outra entidade por esta nomeada, adiante designada por entidade gestora.
Competências da entidade gestora
Apresentação de candidaturas
Processo de decisão
Obrigações dos promotores
Os promotores ficam sujeitos às seguintes obrigações:
Acompanhamento e fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do regime estabelecido no presente regulamento competem à Câmara Municipal.
Cessação do Apoio Financeiro
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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