- 1 -São abrangidos pelo presente programa os produtos locais devidamente reconhecidos com a marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições", incluídos no Catálogo de Produtos, com igual designação, publicado no portal www.cmav.pt.
- 2 -Os produtores aderentes, estarão sujeitos a um registo prévio, à assinatura de um contrato de produção com a entidade gestora, ao cumprimento rigoroso de um programa de exploração e a um controlo de produção.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021