Podem beneficiar dos incentivos do Programa os promotores que sejam empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais sob qualquer forma, cooperativas ou associações sem fins lucrativos, que exerçam atividades de comércio, alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 47, 55 e 56 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.
Artigo 4.º — Promotor
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021