- 1 -Constituem despesas elegíveis as efetuadas com a aquisição dos produtos arcuenses com o selo da marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições".
- 2 -Não constituem despesa elegível os montantes respeitantes ao pagamento do IVA.
- 3 -Não são, ainda, elegíveis as seguintes despesas:
- a)As que não constem do documento oficial de despesa, emitido nos termos definidos na legislação em vigor;
- b)As que constem do documento oficial de despesa emitida há mais de 6 meses relativamente à data de candidatura ao presente apoio;
- c)As que constem do documento oficial de despesa, que não identifique, de forma clara e inequívoca, que o produto objeto de aquisição é um produto com o selo da marca "Terras do Vez". Para o efeito, o promotor poderá anexar do documento oficial de despesa, um documento complementar, emitido pelo fornecedor, que demonstre aquela condição.
Artigo 6.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021