- 1 -O apoio financeiro a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável, correspondente a 25 % do montante relativo à aquisição de produtos arcuenses com selo da marca "Terras do Vez". Este valor será majorado em 50 % se os produtos a adquirir forem certificados em MPB, DOC, DOP, IGP e na Arca dos Sabores da Fundação Slow Food internacional.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os documentos de despesa deverão identificar, de forma clara e inequívoca, que o produto objeto de aquisição é um produto reconhecido no âmbito das referidas certificações, devendo a entidade gestora verificar se o produto em causa reúne os atributos necessários para aquela condição.
- 3 -O apoio financeiro não pode exceder o montante anual de mil e duzentos euros (1.200 euros) por promotor.
- 4 -O apoio anual a cada promotor deve corresponder à aquisição de diferentes produtos de diferentes produtores, estando limitado o apoio por um produto e produtor a 25 % do valor máximo da ajuda a que tiver direito.
Artigo 7.º — Natureza e montante do incentivo a conceder
Vigente desde: 26/02/2021
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