- 1 -À entidade gestora compete:
- a)Receber e validar as candidaturas;
- b)Verificar o cumprimento das condições de acesso dos promotores;
- c)Apurar o montante do apoio a conceder;
- d)Elaborar proposta de decisão relativamente à concessão do apoio, no prazo máximo de 30 dias a partir da data de apresentação da candidatura;
- e)Proceder à audiência prévia dos concorrentes, reapreciando a candidatura, no prazo de 15 dias, na eventualidade de o promotor apresentar alegações;
- f)Remeter à Câmara Municipal, para efeitos de decisão, a proposta de atribuição do apoio, se esta não for a entidade gestora;
- g)Comunicar ao promotor a decisão relativa à candidatura.
- 2 -No decorrer da avaliação das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos complementares aos promotores, a prestar no prazo máximo de 10 dias, após notificação.
- 3 -A não prestação dos esclarecimentos mencionados no número anterior, dentro do prazo concedido para o efeito, significa a desistência da candidatura.
- 4 -Os prazos previstos nas alíneas d) e e) do n.º 1 suspendem-se sempre que, nos termos do n.º 2, sejam solicitados esclarecimentos complementares ao promotor.
Artigo 9.º — Competências da entidade gestora
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021