- 1 -O presente programa de apoio tem carácter anual.
- 2 -O aviso de abertura de cada candidatura deve integrar, nomeadamente, os elementos relativos a cada concurso referidos na deliberação da Câmara Municipal previsto no n.º 4.
- 3 -As candidaturas são apresentadas nos serviços da Entidade Gestora através do envio pela via eletrónica, utilizando o formulário eletrónico disponível na página eletrónica da referida entidade;
- 4 -As condições específicas das candidaturas são definidas por deliberação da Câmara Municipal, que fixa, nomeadamente, prazos de apresentação das candidaturas, beneficiários, datas de publicação das decisões e dotações orçamentais previstas para o Programa.
- 5 -No decorrer do ano económico cada promotor apenas poderá apresentar uma candidatura.
Artigo 10.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/02/2021