Os pedidos deverão ser devidamente organizados, para além dos elementos previstos na legislação específica em vigor, sobre autorização e licenciamento de obras de edificação e demolição, com os seguintes elementos:
- a)Planta de localização à escala 1:2000 ou superior, com a indicação precisa de:
- i)Limite do lote urbano - a vermelho - e os nomes dos confrontantes, segundo o título de propriedade;
- ii)Localização da obra - a verde - em relação aos arruamentos e aos edifícios existentes dentro da área de um círculo de pelo menos 50 m de raio;
- iii)Sempre que existam edificações ou arruamentos que não figurem no levantamento oficial, deverão os mesmos ser representados, com observância das normas topográficas;
- b)Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala 1/200, incluindo arruamento de acesso, com indicações das dimensões e área do terreno, em suporte informático (CD ou disquete);
- c)Pareceres das entidades exteriores ao município, quando tal se justifique, nomeadamente, nos pedidos de autorização em operações de loteamento licenciadas no âmbito do regime jurídico de loteamentos agora revogado;
- d)Sempre que haja lugar à ocupação da via pública, o processo deverá ser instruído nos termos do artigo 38.º