- 1 -Para efeitos do previsto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, são dispensadas de apresentação de projecto de execução as obras de escassa relevância urbanística referidas no artigo 6.º deste Regulamento.
- 2 -O projecto de execução deverá ser instruído com pelo menos os seguintes elementos:
- a)Caderno de encargos;
- b)Mapa de acabamentos interiores e exteriores;
- c)Mapa de vãos;
- d)Plantas e cortes à escala 1:50 ou superior que esclareçam devidamente as soluções construtivas adoptadas, incluindo as referidas infra-estruturas;
- e)Termo de responsabilidade dos técnicos intervenientes no projecto.
Artigo 44.º — Projecto de execução
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004