- 1 -Os animais suspeitos de raiva serão isolados em celas próprias durante um período de 15 dias, sendo o seu destino da responsabilidade do médico veterinário municipal.
- 2 -O detentor do animal agressor é responsável por todos os danos causados e por todas as despesas relacionadas com o transporte e manutenção do mesmo, durante o período de sequestro.
Artigo 15.º — Sequestro
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018