O Município de Guimarães pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, nomeadamente juntas de freguesia ou uniões, bem como associações, sob parecer do médico veterinário municipal, com vista a promover, designadamente, o controlo da população animal, o controlo e prevenção de zoonoses e o desenvolvimento de projetos no âmbito do bem-estar animal e saúde pública.
Artigo 28.º — Acordos de cooperação
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018