- 1 -A atuação dos serviços do CRO de Guimarães compreende:
- a)A profilaxia da raiva;
- b)A identificação eletrónica;
- c)A receção e recolha de animais;
- d)A adoção;
- e)A recolha, receção e armazenamento de cadáveres de animais segundo o Plano de Destruição de Cadáveres de Animais de Companhia (PDCAC);
- f)O controlo da população canina e felina no concelho;
- g)A promoção do bem-estar animal;
- h)A execução das medidas de profilaxia médica e sanitária;
- i)A desparasitação interna e externa;
- j)A esterilização de animais errantes;
- k)O sequestro de animais agressores e/ou suspeitos de doença infetocontagiosas;
- l)O alojamento obrigatório dos animais para sequestro ou quarentena sanitária, ou o alojamento resultante de recolhas compulsivas determinadas pelas autoridades competentes.
- 2 -As ações de profilaxia da raiva englobam:
- a)A observação clínica;
- b)O sequestro de animais;
- c)A colocação de microchip;
- d)A vacinação antirrábica.
Artigo 8.º — Âmbito
Vigente desde: 02/03/2018
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