- 1 -A mera comunicação prévia e a comunicação prévia com prazo deverão ser submetidas ao «Balcão do empreendedor», criado pelo artigo 3.º do pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e deverão conter os elementos identificados na Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho e demais legislação aplicável, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -O titular da exploração de estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados, devendo proceder a essa atualização no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência de qualquer modificação.
Artigo 10.º — Aplicabilidade
Vigente desde: 14/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020