A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento no âmbito da tutela do espaço público compete à Câmara Municipal, com a possibilidade de delegação no seu Presidente e deste nos Vereadores, sem prejuízo da competência fiscalizadora das demais entidades, nos termos da lei.
Artigo 22.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020