- 1 -O direito de ocupação do espaço público, adquirido nos termos previstos no presente regulamento, caduca nas seguintes situações:
- a)Por morte, declaração de insolvência, falência, ou outra forma de extinção do titular;
- b)Por perda pelo titular do direito ao exercício da atividade a que se reporta o título;
- c)Se o titular comunicar à Câmara Municipal que não pretende a sua renovação;
- d)Se a Câmara Municipal de Ourém proferir decisão no sentido da não renovação;
- e)Se o titular não proceder ao pagamento das taxas, dentro do prazo fixado para o efeito;
- f)Por se esgotar o prazo para o qual concedido;
- g)Por violação reiterada das normas prescritas no presente regulamento.
- 2 -O previsto nas alíneas c), d) e e) do número anterior não é aplicável às Meras Comunicações Prévias e Comunicações Prévias com Prazo.
Artigo 5.º — Caducidade
Vigente desde: 14/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020