Havendo zonas do concelho que importa proteger, quer pelo significado turístico, quer patrimonial que possuem, definem-se as seguintes condicionantes, a acrescentar às anteriores, no que concerne a zonas específicas do concelho, não é permitida a instalação de Toldos e Sanefas na zona da Vila Medieval de Ourém (Anexo II).
Artigo 16.º — Condicionantes ao Licenciamento de Toldos e Sanefas
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020