- 1 -Permite-se a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em Toldos, mas não em Sanefas, nem na caixa de mecanismo do Toldo.
- 2 -A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial no Toldo deve limitar-se ao nome comercial do estabelecimento, a mensagem comercial relacionada com bens ou serviços comercializados no estabelecimento ou ao logótipo da marca comercial.
- 3 -Apenas é permitido a afixação ou inscrição de menção ao tipo de estabelecimento que conste no Alvará de Licenciamento do Estabelecimento.
Artigo 17.º — Condições de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias e de natureza comercial em Toldos e Sanefas
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020