Havendo zonas do concelho que importa proteger, quer pelo significado turístico, quer patrimonial que possuem, definem-se as seguintes condicionantes, a acrescentar às anteriores, no que concerne a zonas específicas do concelho, não é permitida a instalação dos equipamentos abordados nesta secção na zona da Vila Medieval de Ourém (Anexo II).
Artigo 19.º — Condicionantes à instalação de máquinas de venda automática, brinquedos mecânicos e equipamentos similares
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020