- 1 -As máquinas de venda automática, brinquedos mecânicos e equipamentos similares não podem ser utilizados para pendurar ou afixar qualquer tipo de objetos.
- 2 -Os equipamentos devem estar certificados para uso no exterior, devendo ser ligados com cablagem adequada e resistente aos elementos, e suficientemente protegida para que não possa ser manuseada acidentalmente.
- 3 -É da responsabilidade civil e criminal do requerente os danos que possam ocorrer ou ser causados, em todo ou em parte, pelos equipamentos do requerente, ou a seu cargo, e respetivas ligações.
Artigo 20.º — Restrições na instalação de máquinas de venda automática, brinquedos mecânicos e equipamentos similares
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020