- 1 -Para efeitos do presente Regulamento consideram-se Arcas de Gelados os equipamentos refrigerados destinados exclusivamente a Gelados, colocados em espaço público, que sirvam de apoio ao estabelecimento.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Máquinas de Gelados as máquinas que permitem a venda de Gelados, combinando o seu suporte com o Gelado em si.
Artigo 23.º — Definições
Vigente desde: 14/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020