- 1 -Na instalação de uma Arca de Gelados ou Máquina de Gelados devem respeitar-se as seguintes condições de instalação:
- a)Ser contígua à fachada do estabelecimento, preferencialmente junto à sua entrada;
- b)As costas da máquina devem estar voltadas para a fachada do estabelecimento;
- c)Não podem ser colocados de encontro a janelas, portas ou outros vãos;
- d)Não exceder 1,00 m de avanço, contado a partir do plano da fachada do edifício;
- e)Deixar livre um corredor no passeio com uma largura não inferior a 1,50 m.
- 2 -Cada estabelecimento pode apenas possuir, em espaço público, até ao total de dois dos equipamentos referidos no ponto anterior.
- 3 -Os equipamentos referidos neste artigo devem ser removidos do espaço público fora do horário de funcionamento do estabelecimento.
- 4 -Os equipamentos referidos neste artigo devem ser adequados para uso no exterior.
- 5 -As Máquinas de Gelados e Arcas de Gelados apenas podem conter menção publicitária ou comercial aos produtos e respetiva marca que estão no seu interior.
- 6 -As Máquinas de Gelados e Arcas de Gelados não podem ser utilizados para pendurar ou afixar qualquer tipo de objeto, excetuando-se a respetiva tabela de preços.
- 7 -Caso os equipamentos referidos neste artigo sirvam de apoio a uma Esplanada, deve ser respeitado um corredor de circulação de 1,20 metros, entre os equipamentos e o início da Esplanada.
Artigo 24.º — Condições de instalação de uma Arca de Gelados ou Máquina de Gelados
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020