O licenciamento da Ocupação de Espaço Público em zonas de proteção a monumentos nacionais e imóveis classificados, ou em fase de instrução do processo de classificação, é precedido, quando aplicável, de consulta à Direção Geral de Património Cultural ou outra entidade que a venha a substituir na administração do património cultural.
ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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312901091