- 1 -Os candidatos são avaliados com base na informação prestada no formulário de candidatura e nos documentos de suporte anexos ao referido formulário.
- 2 -Após verificação das condições de admissibilidade enunciadas no artigo 4.º, compete aos Serviços Municipais, elaborar parecer técnico fundamentado e assente nos critérios enunciados no artigo 5.º, propondo o(s) produto(s) a ser(em) reconhecido(s) com selo da marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições";
- 3 -Compete à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez a decisão de reconhecimento de produto com a marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições", mediante análise do parecer técnico elaborado pelos Serviços Municipais e o parecer do Comité de Acompanhamento a constituir especificamente para o efeito;
- 4 -A decisão da Câmara Municipal relativa ao pedido de adesão ao Catálogo é comunicada ao produtor.
- 5 -Caso a decisão a tomar seja desfavorável, os candidatos podem no prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da comunicação ao produtor, pronunciar-se em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -Os produtores que, em virtude de reapreciação resultante das alegações apresentadas ao abrigo do número anterior, venham a obter uma decisão que lhes permita a inclusão no Catálogo, são considerados.
- 7 -A formalização da admissão dos produtores ao Programa de Valorização dos Produtos Locais e o reconhecimento de produtos com a marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições", oficializa-se através da assinatura de um Termo de Aceitação, conforme minuta em anexo (Anexo I)
Artigo 9.º — Processo de decisão
Vigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/02/2021