- 1 -Sempre que sejam encontrados ou seja reportada a existência de cadáveres na via pública, estes são recolhidos pela equipa do CROAA, em viatura equipada para o efeito.
- 2 -Os cadáveres são colocados em sacos de plásticos e transportados para o CROAA, armazenados em arcas de congelação existentes para o feito até à recolha por uma empresa certificada para a gestão de subprodutos de origem animal.
- 3 -No caso de cadáveres recolhidos na via pública possuírem detentor, este deve pagar a taxa de cremação de acordo com a tabela de taxas em vigor, sendo que os cadáveres não são objeto de restituição a eventuais reclamantes detentores.
Artigo 17.º — Recolha de Cadáveres de Animais na Via Pública
Vigente desde: 09/02/2024
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Em vigor desde 09/02/2024