Podem ser desenvolvidas formas de cooperação entre as associações zoófilas, legalmente constituídas e o CROAA, por forma a defender e promover o bem-estar animal e a saúde pública, sob a supervisão do Médico Veterinário Municipal.
Artigo 24.º — Colaboração com outras entidades
Vigente desde: 09/02/2024
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Em vigor desde 09/02/2024