- 1 -O apoio ao arrendamento previsto no presente regulamento reveste a natureza do subsídio pessoal, intransmissível e periódico.
- 2 -Este apoio tem natureza pontual e carácter temporário sendo atribuído pelo período de doze meses após a aprovação da candidatura, renovável por igual período, caso as condições de carência económica se mantenham, não podendo ultrapassar o limite máximo de 36 meses, consecutivos ou intercalados.
- 3 -A renovação da atribuição do apoio é decidida mediante a avaliação da situação socioeconómica do agregado familiar beneficiário.
- 4 -O apoio atribuído pode ser ajustado durante a sua vigência - cancelado ou alvo de alteração de posicionamento de escalão - sempre que se verifiquem alterações no montante dos rendimentos do agregado familiar ou dos elementos instrutórios do respetivo processo.
- 5 -O beneficiário do apoio é obrigado a comunicar, no prazo de 10 (dez) dias, à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social da Câmara Municipal, as alterações da situação socioeconómica do seu agregado familiar, suscetíveis de determinar a alteração ou a cessação do apoio atribuído.
Artigo 5.º — Natureza e duração do Apoio
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021