- 1 -Em cada ano civil, são abertos dois períodos de candidatura, em março e setembro, que serão devidamente publicitados.
- 2 -Em situações de calamidade pública, catástrofes maturais e outras, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas, não haverá períodos de candidaturas definidas.
- 3 -Sem prejuízo dos períodos de candidatura referidos no ponto 1) deste artigo, poderá a Câmara Municipal definir outros períodos de candidatura, sempre que se verifiquem condições orçamentais para tal e que haja justificação socioeconómica da necessidade.
- 4 -Para efeitos do previsto nos números anteriores, a Câmara Municipal elaborará editais através dos quais serão publicitadas a data, o prazo e as condições de candidatura a este apoio e promoverá a sua afixação no edifício dos Paços do Concelho, nas Juntas de Freguesia e nos locais do estilo, bem como no site on-line da Câmara Municipal ( cm-estarreja.pt) e divulgará nos meios de comunicação social local.
- 5 -Terminado o prazo de apresentação da candidatura e feita a análise preliminar, caso estejam em falta documentos necessários à sua instrução ou haja necessidade de esclarecimentos acerca do processo, o candidato tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da sua notificação, para apresentação dos mesmos, sob pena de arquivamento liminar do processo de candidatura.
Artigo 8.º — Divulgação e Períodos de Candidaturas
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021