- 1 -O plano e as regras de segurança do Museu têm natureza confidencial.
- 2 -A violação do dever de sigilo sobre o plano e as regras de segurança constitui infração disciplinar grave, independentemente da responsabilidade civil ou criminal pelas consequências da sua divulgação não autorizada.
- 3 -O regime do número anterior aplica-se ao pessoal do Museu e ao pessoal das empresas privadas de segurança contratadas pelo Museu.
Artigo 13.º — Confidencialidade do plano e das regras de segurança
Vigente desde: 08/01/2025
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