- 1 -A atribuição dos espaços de venda nas feiras do Município é efetuada pela Câmara Municipal, através de um procedimento de atribuição de lugares de venda, que assegurará a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observará os princípios da imparcialidade e transparência, como a hasta pública.
- 2 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível.
- 3 -A atribuição de espaços de venda nas feiras do Município é efetuada pelo prazo de 5 anos, a contar da realização do procedimento de seleção.
Artigo 21.º — Condições de admissão dos operadores económicos
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018