- 1 -Está sujeito à apresentação de uma mera comunicação prévia, o acesso às seguintes atividades:
- a)A atividade de feirante, identificada na lista VII do anexo I, do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo;
- b)A atividade de vendedor ambulante, identificada na lista VII do anexo I, do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo;
- c)A organização de feiras por entidades privadas, ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o empresário não esteja estabelecido em território nacional;
- d)A exploração de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, nos casos em que não deva haver lugar a pedido de dispensa dos requisitos referidos nos artigos 126.º a 130.º e 133.º do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;
- e)A atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o empresário não esteja estabelecido em território nacional.
- 2 -A alteração significativa das condições de exercício das atividades referidas no número anterior, bem como a alteração da titularidade do estabelecimento, quando aplicável, estão sujeitas a mera comunicação prévia.
- 3 -Os empresários não estabelecidos em território nacional, que aqui pretendam aceder às atividades de comércio referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo, exercendo-as em regime de livre prestação, estão isentos do requisito de apresentação de mera comunicação prévia referido nesse mesmo número.
- 4 -A cessação das atividades previstas no n.º 1 deve ser comunicada até 60 dias após a ocorrência do facto.
Artigo 4.º — Meras comunicações prévias
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018