- 1 -As instituições que pretendam beneficiar dos apoios do Município, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Estar legalmente constituídas, com órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
- b)Ter sede social no Município da Ribeira Grande ou que desenvolvam atividades de âmbito social, possuindo gabinete no concelho, mediante apresentação de documento comprovativo;
- c)Ter a situação tributária e contributiva, perante a Segurança Social e finanças, regularizada e não apresentar qualquer dívida ao Município da Ribeira Grande;
- d)Estar registadas no Registo Municipal das Instituições Particulares de Solidariedade Social da Ribeira Grande, doravante designado apenas por RMIPSSRG, referido no artigo seguinte.
- 2 -As Instituições de Solidariedade Social destinatárias dos programas de apoio previstos no presente regulamento devem desenvolver a sua atividade como resposta social nas seguintes vertentes:
- a)Terceira Idade;
- b)Infância;
- c)Cidadãos portadores de deficiência;
- d)Saúde e Dependências;
- e)Imigrantes ou grupos minoritários;
- f)Família e reinserção social;
- g)Juventude;
- h)Violência doméstica;
- i)Igualdade de género;
- j)Educação.
- 3 -Será considerado por candidatura, o valor máximo de 5.000,00(euro), sendo que as candidaturas que ultrapassem este valor deverão apresentar comprovativo da capacidade financeira para a realização do projeto.
Artigo 5.º — Requisitos para atribuição dos apoios
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021