- 1 -A Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão define o sistema de tratamento, valorização e destino final dos RSU produzidos na área do município de São Pedro do Sul.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de São Pedro do Sul e à Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, nos termos do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, assegurar a recolha indiferenciada de RSU.
- 3 -À Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão compete assegurar a recolha selectiva, transporte e destino final das fracções valorizáveis de RSU.
- 4 -À Câmara Municipal de São Pedro do Sul compete organizar e executar a limpeza das vias municipais e de todos os outros espaços públicos e ainda zelar pelo bom estado de higiene e salubridade dos espaços privados não edificados.
- 5 -A Câmara Municipal, sempre que as circunstâncias o justifiquem e assim o decida, pode fazer-se substituir, mediante delegação de competências, no âmbito da limpeza pública, pelas juntas de freguesia ou mediante concessão de contrato, por empresas acreditadas para o efeito.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 27/04/2004
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Em vigor desde 27/04/2004