1 - A localização da actividade de remoção de entulhos é autorizado pela Câmara Municipal de São Pedro do Sul, desde que se verifique o preceituado nos artigos 36.º a 40.º deste Regulamento.
2 - Cabe à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, através da Divisão com competências na área do ambiente e serviços urbanos, a instrução do processo originado pelo requerimento apresentado nos termos dos artigos anteriores.
4 - Os interessados devem apresentar o pedido de renovação da localização até 30 dias antes do final do prazo estabelecido para o exercício da actividade, acompanhado sempre da licença ou autorização mencionada no artigo 38.º com a respectiva documentação.