- 1 -Compete à Guarda Nacional Republicana e aos diferentes sectores de fiscalização da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho.
- 2 -As autoridades policiais podem accionar as medidas cautelares que entendam convenientes para evitar o desaparecimento das provas.
Artigo 46.º — Competência para fiscalizar
Vigente desde: 27/04/2004
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