Sempre que quaisquer obras, construções ou outros trabalhos sejam iniciados com prejuízo para o funcionamento do sistema municipal de remoção, deverão os proprietários ou demais responsáveis comunicar o facto à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, propondo uma alternativa ao modo de execução da remoção.
Artigo 50.º — Comunicação de impedimentos à remoção
Vigente desde: 27/04/2004
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Em vigor desde 27/04/2004