- 1 -A atribuição do direito de exibição dos sinais Cidade Sem Idade - CSI Fundão é feita pela Câmara Municipal preferencialmente na sua reunião de julho e torna-se eficaz através da divulgação pública pelo Município das listas.
- 2 -Se antes da entrega do alvará for detetada alguma não conformidade ou anomalia, que corresponda ao não cumprimento de algum critério relevante, ou que impeça entrega do alvará que habilita a exibição dos sinais distintivos Cidade Sem Idade - CSI Fundão, o coordenador dará disso conhecimento ao responsável local ou promotor desse módulo, dando-lhe indicação das reparações ou correções a efetuar e dos prazos que dispõe.
- 3 -A emissão do alvará que habilita a exibição dos sinais distintivos Cidade Sem Idade - CSI Fundão é da competência do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com faculdade de delegação e subdelegação, nos termos da lei, e deve conter as seguintes especificações:
- a)A identificação do titular;
- b)A identificação do módulo;
- c)A data da deliberação da câmara municipal de atribuição do direito de exibição dos sinais;
- d)O prazo de validade.
- 4 -Com a entrega do alvará previsto nos números anteriores, os sinais distintivos Cidade Sem Idade - CSI Fundão são exibidos pelos promotores no contexto dos respetivos módulos.
Artigo 11.º — Atribuição e entrega do alvará
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021