- 1 -A atribuição do alvará a um módulo confere ao promotor o direito de exibir esse sinal distintivo, durante o prazo inscrito no alvará a que respeita e enquanto se mantiverem preenchidas as condições que determinaram tal atribuição e depende do permanente cumprimento dos critérios indicados nos anexos ao presente Regulamento.
- 2 -Compete ao coordenador a realização das vistorias e auditorias.
- 3 -O não cumprimento, dentro dos prazos fixados, das determinações do coordenador retira ao módulo em causa e com efeitos imediatos o direito de exibir os sinais distintivos Cidade Sem Idade - CSI Fundão, sem prejuízo de outras medidas que venham a ser tomadas pelo Município.
Artigo 13.º — Manutenção do direito de exibir os sinais Cidade Sem Idade - CSI Fundão
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021