O presente Regulamento visa promover a qualidade de vida, especialmente dos cidadãos com mais de 65 anos de idade, designadamente:
- a)Reforçar a identidade de cidade inclusiva, através de sinalética, mobilidade e segurança;
- b)Estimular a prestação de serviços de qualidade dirigidos a esta faixa etária, como sejam em sede de atendimento e conforto;
- c)Promover a existência de habitações confortáveis e seguras (anti-queda) adequadas a qualquer idade, em razão das soluções arquitetónicas e do recurso a novas tecnologias, entre outras soluções;
- d)Promover a prestação de serviços vocacionados para a qualidade de vida acima dos 65 anos por um preço acessível, de limpeza, tratamento de roupa, refeições prontas e remédios entregues, visita mensal, teleassistência, linha de apoio ao utente, ginástica e desporto, entre outros;
- e)Incrementar a animação e integração na comunidade, por exemplo, através da ocupação criativa, tal como prestação de serviços aos outros utentes, frequentar a Universidade Sénior, explorar o espaço rural, pequenas quintinhas, zonas de lazer, zonas verdes e locais de convívio.