- 1 -A apresentação do processo de candidatura ao título Cidade Sem Idade - CSI Fundão implica a aceitação e vinculação automática às regras definidas por este Regulamento e seus Anexos.
- 2 -Cada um dos promotores é responsável pela elaboração dos documentos de candidatura e pela informação neles contida em relação às áreas ou situações que estão sob a sua dependência ou controlo.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior os promotores devem fazer as verificações que tenham por necessárias, quer para se assegurarem da veracidade das declarações emitidas nos documentos de candidatura, quer para se certificarem que o módulo candidatado reúne as condições mínimas.
- 4 -Para efeitos do disposto nos números 2 e 3, entende-se que com as assinaturas e o completo preenchimento dos documentos da candidatura o promotor atesta e confirma as declarações e as informações neles contidos.
- 5 -Com a assinatura dos documentos da candidatura os promotores aceitam e disponibilizam o acesso aos locais e a consulta da informação necessários à realização de vistorias e auditorias previstas no presente Regulamento.
- 6 -Após a divulgação pública das candidaturas distinguidas os promotores deverão proceder às diligências necessárias e prévias à entrega pelo Município dos respetivos títulos habilitantes da exibição dos sinais Cidade Sem Idade - CSI Fundão confirmando, designadamente, estarem reunidas todas as condições da sua atribuição.
- 7 -Cabe aos promotores o dever de cuidado e a responsabilidade de manutenção da exibição dos sinais Cidade Sem Idade - CSI Fundão, o que significa que têm de zelar, ao longo do prazo inscrito no alvará, para que em relação a cada módulo se observe o pontual e integral cumprimento dos critérios que determinaram a sua atribuição, e devem dar conhecimento ao Município de qualquer situação ou facto que tenham conhecimento que possa condicionar ou impedir a manutenção da exibição dos sinais nos módulos.
- 8 -Os promotores devem fornecer ao Município toda a informação que diga respeito ao cumprimento dos critérios ao longo do prazo inscrito no alvará em relação a cada módulo e ficam sujeitos à realização das respetivas vistorias e auditorias.
- 9 -A atribuição do título certificativo Cidade Sem Idade - CSI Fundão não dispensa, nem substitui, o cabal cumprimento, por parte dos promotores, da legislação aplicável aos módulos ou âmbitos.
Artigo 4.º — Condições essenciais
Vigente desde: 01/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021