Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Candidatura, a apresentação ao Município dos documentos de candidatura, instruído com todas as peças que o compõem nas condições definidas neste Regulamento, com vista à atribuição Cidade Sem Idade - CSI Fundão a uma determinada habitação, serviço, segurança ou mobilidade;
- b)Coordenador(es), o conjunto das pessoas, entidades ou organismos que colaboram e assessoram o Município na organização e implementação do projeto e na tomada de decisão de atribuição de Critérios da Cidade Sem Idade - CSI Fundão;
- c)Critérios da Cidade Sem Idade - CSI Fundão, o conjunto de requisitos ou condições que constituem pressupostos de atribuição e manutenção da Cidade Sem Idade - CSI Fundão e que constam em Anexo ao presente Regulamento;
- d)Júri, comissão reunida com a função de apreciar e aprovar a lista de candidaturas a submeter ao Município e que atualmente é composto da forma indicada no Anexo II e que poderá ser alterado em cada ano;
- e)Módulo ou âmbito, a infraestrutura, operação, processo, medida ou ação sobre que incide o título Cidade Sem Idade - CSI Fundão, previstos nos anexos ao presente Regulamento;
- f)Município, a quem compete a organização e implementação do programa, bem como a atribuição do título Cidade Sem Idade - CSI Fundão;
- g)Prazo, o período de tempo durante o qual é legitima a utilização do título Cidade Sem Idade - CSI Fundão e que corresponde ao período durante o qual são cumpridos os critérios e requisitos previstos no presente Regulamento;
- h)Processo de candidatura, o conjunto de documentos referidos no Anexo III, preparados por iniciativa e subscritos pelos promotores, através do qual é apresentada a candidatura à Cidade Sem Idade - CSI Fundão de cada módulo.