- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Por cada quarto ou fracção em empreendimentos turísticos - 100 euros;
- h)Por cada quarto ou fracção em empreendimentos de turismo no espaço rural - 50 euros.
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2004